LEI Nº 11.389, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00(treze milhões de reais), para os fins que especifica.

        Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 325, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2006; 185o  da  Independência  e  118o  da  República

Senador Renan Calheiros

            Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006.