LEI Nº 11.367, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para os fins que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 311, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de novembro de 2006; 185o  da  Independência  e  118o  da  República

Senador Renan Calheiros

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.2006.