LEI Nº 11.360, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006.
Altera a Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 307, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo desta Lei.
Congresso Nacional, em 19 de outubro de 2006. 185o da Independência e 118o da República
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
(Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE
(EM R$)
POSTO/GRADUAÇÃO | DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS | |
| EM 1o DE MARÇO DE 2006 | EM 1o DE SETEMBRO DE 2006 |
OFICIAIS SUPERIORES | ||
Coronel | 2.171,91 | 3.441,10 |
Tenente-Coronel | 2.087,72 | 3.300,82 |
Major | 1.951,27 | 3.024,17 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | ||
Capitão | 1.635,01 | 2.555,51 |
OFICIAIS SUBALTERNOS | ||
1o Tenente | 1.476,93 | 2.293,80 |
2o Tenente | 1.380,36 | 2.142,36 |
PRAÇAS ESPECIAIS | ||
Aspirante a Oficial | 1.133,78 | 1.799,01 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 561,32 | 974,07 |
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 404,88 | 647,57 |
PRAÇAS GRADUADAS | ||
Subtenente | 1.012,83 | 1.678,06 |
1o Sargento | 906,60 | 1.500,99 |
2o Sargento | 806,68 | 1.339,48 |
3o Sargento | 737,03 | 1.220,55 |
Cabo | 613,19 | 1.041,82 |
DEMAIS PRAÇAS | ||
Soldado - 1ª Classe | 574,74 | 987,49 |
Soldado - 2ª Classe | 404,88 | 647,57 |