LEI Nº 11.333, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos  Transportes,  no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00 (trezentos e sessenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  25  de julho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

        Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006