LEI Nº 11.294, DE 4 DE MAIO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
RENAN CALHEIROS
Paulo Bernardo Silva