LEI Nº 11.294, DE 4 DE MAIO DE 2006.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS

Paulo Bernardo Silva