Lei nº 11.291 de 26/04/2006
Lei nº 11.291 de 26/04/2006
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Ementa | Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/04/2006] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: SENADORA MARINA SILVA (PT/AC) - PLS 119 DE 1999. |
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Classificação Temática |
Política Social / Saúde
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Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
NORMAS , FABRICANTE , IMPORTADOR , OBRIGATORIEDADE , INCLUSÃO , APARELHO ELETRONICO , ADVERTENCIA , INFORMAÇÃO , EVENTUALIDADE , DANOS , SISTEMA , AUDIÇÃO , CONSUMIDOR .
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