Lei nº 11.291 de 26/04/2006

Lei nº 11.291 de 26/04/2006

Ementa

Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/04/2006] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADORA MARINA SILVA (PT/AC) - PLS 119 DE 1999.

Classificação Temática

Política Social / Saúde

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

NORMAS , FABRICANTE , IMPORTADOR , OBRIGATORIEDADE , INCLUSÃO , APARELHO ELETRONICO , ADVERTENCIA , INFORMAÇÃO , EVENTUALIDADE , DANOS , SISTEMA , AUDIÇÃO , CONSUMIDOR .