DECRETO Nº 5.447, DE 20 DE MAIO DE 2005

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000,

DECRETA:

        Art.    O Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

        Art.    O produto Metionina constante do Anexo I ao Decreto nº 5.127, de 5 de julho de 2004, alcança exclusivamente a L-Metionina.

        Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.275, de 20 de junho de 2002.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Humberto Sérgio Costa Lima

 

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