DECRETO Nº 5.447, DE 20 DE MAIO DE 2005
Altera o Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, previsto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O produto Metionina constante do Anexo I ao Decreto nº 5.127, de 5 de julho de 2004, alcança exclusivamente a L-Metionina.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.275, de 20 de junho de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Humberto Sérgio Costa Lima
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