DECRETO N

DECRETO N. 5.427 – DE 1 DE ABRIL DE 1940

Autoriza a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul a levar à conta de capital da União a importância de 1.275:365$292.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado ao Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 193-S, de 21 de fevereiro próximo findo,

decreta:

Artigo único. Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a levar á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, depois de apurada em regular tomada de contas, á importância de 1.275:365$292 (mil duzentos e setenta e cinco contos trezentos e sessenta e cinco mil duzentos e noventa e dois réis), restante do orçamento aprovado pelo Decreto n. 1.955, de 40 de setembro de 1937.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GetULIO Vargas.

João de Mendonça Lima.