DECRETO N. 5.426 – DE 1 DE ABRIL DE 1940
Autoriza a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul e levar à conta de capital da União a importância de 138:032$703 e concede nova prorrogação de preço.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas em ofício n. 187-S, de 21 de fevereiro último,
decreta:
Artigo único. Fica a Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul autorizada a levar á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938, depois de apurada em regular tomada de contas, a importância de 138:032$703 (cento e trinta e oito conto e trinta e dois mil setecentos e três réis), restante do orçamento aprovada pelo Decreto n. 23.209, de 13 de outubro de 1933.
Parágrafo único. O concedido novo prazo de seis meses, a contar da data em que a Rede fôr notificada do presente decreto, para que sejam executados os melhoramentos da instalação hidráulica de Alegrete, a que se refere o artigo único do Decreto n. 3.399 de 5 de dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio VARGAS
João de Mendonça Lima.