DECRETO N. 5425 - De 2 DE OUTUBRO DE 1873

Eleva os vencimentos do pessoal do Corpo Militar de Policia da Côrte.

Usando da autorização concedida pelo paragrapho unico numero dous do artigo terceiro da Lei numero dous mil trezentos quarenta e oito de vinte e cinco de Agosto do corrente anno; Hei por bem elevar os vencimentos do pessoal do Corpo Militar de Policia da Côrte, na conformidade da tabella que a este acompanha; revogadas as disposições em contrario.

O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu, Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

Tabella dos vencimentos do pessoal do Corpo Militar de Policia da Côrte, a que se refere o Decreto desta data

GRADUAÇÕES

VENCIMENTO MENSAL

VENCIMENTO DIARIO

VENCIMENTO ANNUAL

TOTAL

 

SOLDO

GRATIFICAÇÃO DE EXERCICIO

SOLDO

ETAPE

CAVALGADURA DE PESSOA

 

 

1

Commandante geral

200$000

120$000

 

1$800

2$000

5:227$000

5:227$000

1

Major

140$000

60$000

 

1$400

1$400

3:422$000

3:422$000

1

Tenente Ajudamte

90$000

30$000

 

1$000

1$000

2:170$000

2:170$000

1

Tentente Quartel-mestre

90$000

30$000

 

1$000

 

1:805$000

1:805$000

1

Alferes Secretario

80$000

30$000

 

1$000

 

1:685$000

1:685$000

1

Capitão Cirurgião-mór

100$000

70$000

 

1$000

 

2:405$000

2:405$000

1

Tenente Cirurgião Ajudante

90$000

40$000

 

1$000

 

1:925$000

1:925000

1

Alferes Capellão

80$000

 

 

 

 

960$000

960$000

6

Capitães Commandantes de companhias

100$000

50$000

 

1$000

 

2:165$000

12:990$000

6

Tenentes

90$000

20$000

 

1$000

 

1:685$000

10:110$000

12

Alferes

80$000

20$000

 

1$000

 

1:565$000

18:780$000

1

Sargento Ajudante

 

 

1$600

 

 

584$000

584$000

1

Sargento Quartel-mestre

 

 

1$600

 

 

584$000

584$000

1

Corneta-mór

 

 

1$400

 

 

511$000

511$000

1

Espingardeiro

 

 

1$400

 

 

511$000

511$000

1

Coronheiro

 

 

1$400

 

 

511$000

511$000

1

Selleiro e Correeiro

 

 

1$400

 

 

511$000

511$000

6

1os Sargentos

 

 

1$400

 

 

511$000

3:066$000

15

2os ditos

 

 

1$300

 

 

474$500

7:117$500

6

Forrieis

 

 

1$200

 

 

438$000

2:628$000

60

Cabos de Esquadra

 

 

1$100

 

 

401$500

24:09$000

420

Soldados

 

 

1$000

 

 

365$000

153:300$000

12

Clarins ou Cornetas

 

 

1$000

 

 

365$000

4:380$000

3

Ferradores

 

 

1$000

 

 

365$000

1:095$000

560

 

 

 

 

 

 

 

260:367$500

OBSERVAÇÕES

Os lugares de Ajudante, Quartel-mestre e Secretario continuam a ser servidos por Tenentes ou Alferes, com o soldo da respectiva patente.

A etapa das praças será semestralmente arbitrada pela Secretaria da Justiça.

A cada cavallo da massa geral das companhias do corpo se abonará para forragem, ferragem e curativo uma quantia diaria, tambem arbitrada semestralmente pela mesma Secretaria á semelhança do que se pratica no Exercito.

Cada companhia de cavallaria deverá ter uma carroça e dous bois, e cada um delles vencerá uma forragem diaria.

A's praças de pret de cavallaria, além do soldo e etapa, se abonará mais a quantia de 20 réis diarios para conservação dos sellins e arreios.

A's praças que de novo se engajarem e que durante o primeiro engajamento tiverem tido bom comportamento, perceberão mais uma quantia igual á quinta parte do soldo.

Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Outubro de 1873. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.