DECRETO N

DECRETO N. 5.424 – DE 1 DE ABRIL DE 1940

Modifica o Decreto n. 3.283, de 19 de novembro de 1938

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 183-S, de 21 de fevereiro último,

decreta:

Artigo único. Fica modificado o § 1º do artigo único do Decreto n. 3.283, de 19 de novembro de 1938, que passará a ter a seguinte vedação:

§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado na importância de 539:845$530 (quinhentos e trinta e nove contos oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n. 552, de 12 de, julho de 1938.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.