DECRETO N. 5422 - DE 24 DE SETEMBRO DE 1873
Proroga por dous annos o prazo concedido ao Engenheiro André Rebouças para a organização de uma companhia encarregada de construir o estabelecimento de reparação de navios pelo systema de Edwin Clark.
Attendendo ao que me requereu o Engenheiro André Rebouças, Hei por bem Prorogar por dous annos o prazo que lhe foi concedido para a organização de uma companhia encarregada de construir o estabelecimento de reparação de navios pelo systema de Edwin Clark, nos termos do Decreto numero quatro mil seiscentos sessenta e cinco de tres de Janeiro de mil oitocentos setenta e um, devendo a prorogação ser contada do dia tres de Janeiro do corrente anno.
José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio, da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Fernandes da Costa Pereira Junior.