Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5421 – DE 7 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 554$351, para pagamento devido, em virtude de sentença, ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1298, de 17 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 554$351, para pagamento ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo, do que lhe é devido em virtude de sentenças, sendo 359$311 de principal e 195$040 de custas.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FrAnCIsCO De PAula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.