DECRETO N. 5421 – DE 7 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 554$351, para pagamento devido, em virtude de sentença, ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1298, de 17 de dezembro ultimo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 554$351, para pagamento ao Dr. Raul de Souza Martins, juiz federal no Estado do Espirito Santo, do que lhe é devido em virtude de sentenças, sendo 359$311 de principal e 195$040 de custas.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FrAnCIsCO De PAula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.