DECRETO Nº 5.420 DE 13 DE ABRIL DE 2005

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, o art. 2o e o caput do art. 8º do Anexo I e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, e dá outras providências.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.6; um DAS 101.5; e três DAS 101.3;

        II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, um DAS 102.4; e

        III - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4; um DAS 102.5; e três DAS 102.3.

        Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.689, de 7 de maio de 2003, e o Anexo II ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

        Art. 3º O art. 2º e o caput do art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  ...............................................................................

I - ...............................................................................

...............................................................................

c) ...............................................................................

...............................................................................

1.2. Diretoria de Gestão de Pessoas;

..............................................................................." (NR)

"Art. 8º À Diretoria de Gestão de Pessoas compete:" (NR)

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 4.903, de 1º de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 1º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003.

        Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Nelson Machado