DECRETO Nº 5.419 DE 13 DE ABRIL DE 2005

Altera dispositivo do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.    São membros do Conselho:

I - o Ministro de Estado da Defesa;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - o Ministro de Estado da Fazenda;

IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - o Ministro de Estado do Turismo;

VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

VII - o Comandante da Aeronáutica.

................................................................................" (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva