DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, das Comunicações e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 19.784.912,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, novecentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto

        Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 30 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

 

<<Anexos>>