DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2005

Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

        Considerando o que estabelece o Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, proposto pelo Mercosul e aprovado pelo Fundo Internacional de Desenvolvimento da Agricultura - FIDA, cujo objetivo é a redução da pobreza rural por intermédio do apoio aos pequenos agricultores na implementação de estratégias de desenvolvimento rural, mediante a expansão da produção de plantas medicinais e sua transformação em medicamentos fitoterápicos;

        DECRETA:

        Art.    Fica criado o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, com a finalidade de implementar e monitorar o Programa, por meio da identificação de potenciais beneficiários, da seleção de iniciativas de projetos e do acompanhamento das atividades desenvolvidas.

        Parágrafo único.  O Comitê deverá considerar, no desenvolvimento de seus trabalhos, as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

        Art.    O Comitê Gestor será composto por um representante e respectivo suplente:

        I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que o coordenará; e

        II - de cada Ministério a seguir indicado:

        a) do Desenvolvimento Agrário;

        b) da Saúde;

        c) do Meio Ambiente;

        d) da Ciência e Tecnologia;

        e) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

        f) das Relações Exteriores;

        g) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        h) de Minas e Energia;

        i) da Integração Nacional.

        § 1º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

        § 2º  Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

        § 3º  As despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos e entidade representados.

        § 4º  A participação no Comitê é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

        Art.    Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

        Art.    O Comitê elaborará seu regimento interno, no prazo de trinta dias após a sua instalação.

        Art.    O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário criará o Comitê Consultivo do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais, composto por representantes indicados por órgãos governamentais e da sociedade civil, com a função de acompanhar, subsidiar e apoiar as atividades do Comitê Gestor.

        Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 3 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Soldatelli Rossetto