DECRETO de 3 de Março de 1836

Mandando transferir a Thesouraria da Provincia do Rio Grande do Sul para o lugar que o legitimo Presidente determinar.

O Regente em nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem que a Thesouraria da Provincia do Rio Grande do Sul se transfira immediatamente para o lugar que o legimo Presidente da dita Provincia julgar mais conveniente; e que ahi se conserve emquanto na Cidade de Porto Alegre não estiver restabelecida a ordem legal.

Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres Março de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.