DECRETO de 27 de Agosto de 1835
Eleva a 600$000 annuaes o ordenado do Professor da cadeira de Philosophia do Curso Juridico de S. Paulo.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, Tendo em vista as Resoluções da Assembléa Geral Legislativa de 26 de Junho de 1831, de 11 de Novembro do mesmo anno, e de 16 de Junho de 1832, e Attendendo a que é diminuto o ordenado de 480$000 réis com que foi creada a cadeira de Philosophia Racional e Moral do Curso Juridico de S. Paulo: Ha por bem elevar o referido ordenado á quantia de 600$000 annuaes.
Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.