DECRETO de 19 de Maio de 1835

Marcando o numero e vencimentos dos Empregados da Alfandega das Alagôas.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem que o numero e vencimentos dos Empregados da Alfandega das Alagôas seja regulado pelo que foi dado a AIfandega da Cidade da Fortaleza pelo Decreto e tabella de 17 de Novembro de 1834.

Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.