DECRETO de 15 de Abril de 1835

Marca as ajudas de custo para as depezas de viagens dos Presidentes das Provincias conforme a tabella annexa.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, autorisada pelo art. 4º da Lei de 3 de Outubro de 1834, Ha por bem estabelecer a favor dos Presidentes, que residirem fóra das Provincias para onde forem nomeados, e como ajudas de custo para as despezas de suas viagens, as quantias designadas na tabella que com este baixa, assignada por Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estudo dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.

Tabella das ajudas de custo dos Presidentes que do Rio de Janeiro partirem para as Provincias do Imperio

Pará

1:200$000

Maranhão

800$000

Piauhy

1:000$000

Ceará

600$000

Rio Grande do Norte

600$000

Parahyba

300$000

Pernambuco

500$000

Alagoas

500$000

Segipe

500$000

Bahia

400$000

Espírito Santo

300$000

Minas Geraes

400$000

S. Paulo

400$000

Santa Catharina

400$000

S. Pedro do Sul

500$000

Goyaz

1:200$000

Mato Grosso

1:600$000

Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1835.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.