DECRETO do 1º de Abril de 1835

Crêa dous lugares de Praticantes na Administração do Correio da Cidade da Bahia com a gratificação de 200$000.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, na conformidade do Decreto de 5 de Março de 1829, Ha por bem crear para a Administração do Correio da Cidade da Bahia, organisada pelo Decreto de 4 de Fevereiro de 1830, dous lugares de Praticantes, estabelecendo a cada um delles a gratificação de 200$000.

Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.