DECRETO de 16 de Fevereiro de 1835

Limita ao Termo da Cidade do Rio de Janeiro a comprehensão do seu districto eleitoral.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem limitar ao Termo da Cidade do Rio de Janeiro a comprehensão do seu districto eleitoral, revogando nesta parte o Decreto de 8 de Janeiro de 1833, que regulou os districtos para as eleições nesta Provincia.

Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Fevereiro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.