DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1834
Rectifica um equivoco da Lei de 3 de Outubro do corrente anno.
Tendo-se publicado a Lei de 3 de Outubro do corrente anno com uma equivocação no paragrapho dez do artigo quinto, onde se escrevera - ou a uma só Camara -, a Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Declarar que aquelle periodo deve ser substituido pelo seguinte - ou a uma só Comarca. -
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Novembro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.