DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1834

Marca o prazo em que deve findar a substituição das notas do velho padrão.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, autorizada pela Resolução da Assembléa Geral Legislativa mandada executar por Decreto de 3 do corrente, Ha por bem determinar que as notas do velho padrão continuem a ser substituidas pelas do novo padrão até o ultimo dia do mez de Fevereiro de 1835.

Manoel do Nascimento Castro e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Manoel do Nascimento Castro e Silva.