DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1834

Determina que seja considerado, como não existindo no Regulamento do hospital da Armada e Artilharia da Marinha o art. 36.

Existindo por engano no Regulamento do hospital da Armada e Artilharia da Marinha, mandado executar por Decreto de 9 de Dezembro do anno passado, o art. 36 que se devêra ter substituido pelo art. 38 do mesmo Regulamento; a Regencia, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Determinar que o sobredito artigo seja considerado como não existindo naquelle Regulamento.

Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

João BRaulio moniz.

Joaquim José Rodrigues Torres.

Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Fevereiro de 1834. - Torres.