DECRETO - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1833

Crêa uma cadeira de primeiras letras na villa da Barra Mansa, da Provincia do Rio de Janeiro.

Sendo necessaria a creação de uma cadeira de primeiras letras na villa da Barra Mansa, desta Provincia, a Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, na conformidade da Carta de Lei de 15 de Outubro de 1827, Crear a referida cadeira de primeiras letras pelo methodo de ensino individual, com o ordenado annual de 300$000.

Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.