DECRETO - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1833

Manda executar o Regulamento das Alfandegas do Imperio expedido na data de 25 de Abril de 1832, e marca o vencimento dos empregados da Alfandega da Côrte.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em virtude da Resolução de 3 de Setembro do anno corrente, Decreta que o Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, ouvindo na fórma da lei o voto de seus membros, faça executar por ensaio nas Alfandegas do Imperio, em que julgar conveniente, o Regulamento expedido na data de 25 de Abril de 1832, fazendo nelle as correcções e additamentos que a pratica fôr indicando como necessarios, até que se lhe dê uma fórma definitiva: e outrosim que os empregos, e vencimentos na Alfandega do Rio de Janeiro sejam regulados provisoriamente pela tabella, que com este baixa, assignada por Candido José de Araujo Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do referido Tribunal, que assim o terá entendido, e fará executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Candido José de Araujo Vianna.

Tabella a que se refere o Decreto de 27 de Novembro de 1833

Dous por cento de rendimento mensal da Alfandega do Rio de Janeiro serão divididos em sessenta partes, das quaes terá o

Inspector

4

Ajudante do dito

2

Escrivão

3

Nove Escripturarios ajudantes do dito

 

5 Primeiros, cada um

1 1/4

 

 

4 Segundos, cada um

1

Escrivão da entrada e descarga

2 1/2

Ajudante do dito

1 1/4

Thesoureiro

2 1/4

Seis feitores, cada um

2

2 Quatro conferentes, cada um

2

Guarda-Mór e interprete

3

Ajudante do dito

1 1/2

Administrador das Capatazias

3

Porteiro

1 1/4

Doze Guardas de dentro, cada um

1/2

Os Fieis dos armazens, cada um (annuaes pagos mensalmente)

600$000

Guardas avulsos, cada um (dito)

400$000

Rio, em 27 de Novembro de 1833.

Candido José de Araujo Vianna.