DECRETO - DE 7 DE NOVEMBRO DE 1833

Marca a substituição do Juiz Conservador da nação britannica nesta Côrte.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Ordenar que nos impedimentos ou suspeições do Juiz Conservador da nação britannica nesta Côrte, sirva como tal o Desembargador Antonio Augusto Monteiro de Barros, e que nas causas em que possa este ser tambem impedido, as partes elejam Juizes arbitros, em conformidade do art. 160 da Constituição do Imperio.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em sete de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.