DECRETO - DE 4 DE NOVEMBRO DE 1833
Declara comprehendidos no termo da Villa de Itaguahy as povoações de Cantagallo e Canhanga.
A Regencia, em declaração ao art. 8º do Decreto de 15 de Janeiro do corrente anno, no qual, fixando-se os limites da villa de Itaguahy, se determina, que esta conterá mais no seu termo todo o curato da Fazenda Nacional do Santa Cruz, seguindo o rumo desta na divisão com a dos religiosos do Carmo, começando no lugar denominado - a Pedra - até encontrar a freguezia de Marapicú: Ha por bem, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ordenar que se entendam comprehendidas no referido termo as povoações denominadas - Cantagallo, e Canhanga -, que fazem parte da fazenda dos mencionados religiosos, visto acharem-se já annexadas, quanto ao espiritual, ao curato da Fazenda Nacional de Santa Cruz, de que são parochianos os seus habitantes.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em quatro de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João BRAuLIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.