Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.423, de 23 de outubro de 1975.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.423, de 23 de outubro de 1975, que prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturamos.

SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE