Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.423, de 23 de outubro de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.423, de 23 de outubro de 1975, que prorroga a vigência de estímulos à exportação de produtos manufaturamos.
SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE