DECRETO LEGISLATIVO N. 99 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1937
Aprova o contrato celebrado entre a Comissão Central de Compras e a firma Gonçalves Tamm & Comp. Ltda., para fornecimento de dormentes à Estrada de Ferro Central do Brasil, determinando o seu registo pelo Tribunal de Contas
O Presidente da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo o seguinte decreto :
Art. 1° Fica aprovado o contrato celebrado em 29 de março de 1937, pela Comissão Central de Compras com a firma Gonçalves Tamm & Comp. Ltd., para o fornecimento de dormentes destinado à Estrada de Ferro Central do Brasil e autorizado o respectivo registo pelo Tribunal de Contas.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 19 de agôsto de 1937.
PEDRO Aleixo.