Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO (*)
Nº 98, DE 2001
Aprova o ato que outorga permissão a "Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Dolores Alcântara" para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cascavel, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 286, de 9 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Cultural de Radiodifusão Educativa Dolores Alcântara" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cascavel, Estado do Ceará.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2001
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Senado Federal