Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, LUIS VIANA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 98, de 1980
Autoriza o Senhor Presidente da República a ausentar-se do País na primeira quinzena do mês de outubro do corrente ano, em visita oficial à República à República do Chile.
Art. 1º - É o Senhor Presidente da República autorizado a ausentar-se do País, no decurso da primeira quinzena do mês de outubro do corrente ano, para visitar a República do Chile a convite do Governo daquele País.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1980
Senador luiz viana
PRESIDENTE