1
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 97, DE 1992
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, celebrado em Assunção, em 30 de outubro de 1991.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da República Argentina e da República do Chile, para o Estabelecimento da Sede do Tribunal Arbitral na Cidade do Rio de Janeiro, nas dependências do Comitê Jurídico Interamericano, celebrado em Assunção, em 30 de outubro de 1991.
Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente