Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 97, de 1953

Art. 1º - É aprovado o contrato celebrado, a 30 de dezembro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Cia. Predial de Taubaté, para construção de um prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de Taubaté, Estado de São Paulo, em terreno cedido pela Prefeitura Municipal dessa Cidade.

Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado FEDERAL, em 4 de dezembro de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL