Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2002
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA FARIAS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Hidrolândia, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 384, de 12 de julho de 2001, que outorga permissão à Fundação Educativa Farias para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Hidrolândia, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal