Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1999.
Aprova o ato que renova a concessão deferida a “Rádio Cabugí Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 15 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida a “Rádio Cabugí Ltda.” para explorar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de outubro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE