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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48 item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1992
Aprova o texto do Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Brasília, em 7 de maio de 1991.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Tratado de Extradição, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Brasília, em 7 de maio de 1991.
Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de dezembro de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente