1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 96, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à Difusora Stéreo Cândido Mota Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modualada, na Cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo.

Art. 1° É aprovado o ato que outorga permissão à Difusora Stéreo Cândido Mota Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Cândido Mota, Estado de São Paulo, ato a que se refere a Portaria n° 265, de 27 de dezembro de 1989, do Ministro das Comunicações.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 21 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente