Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 1964.

Mantém o registro da despesa de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento à firma Importadora de Automóveis e Máquinas S.A pela aquisição, por permuta, de uma ambulância para o Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, feito “sob reserva” pelo Tribunal de Contas da União, em sessão em 6 de junho de 1961.

Art. 1º É mantido o registro da despesa de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento à firma Importadora de Automóveis e Máquinas S.A pela aquisição, por permuta, de uma ambulância para o Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas feito “sob reserva” pelo Tribunal de Contas da União, em sessão de 6 de junho de 1961.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 29 de outubro de 1964.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA