Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Tião Viana, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 2006
Aprova o ato que outorga concessão à LÍDER COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 2000, que outorga concessão à Líder Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Brasiléia, Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de maio de 2006.
Senador Tião Viana
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência