Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

n.º 95, DE 2001

Aprova o ato que renova a concessão deferida a “Rádio Princesa Isabel Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere Decreto s/n.º, de 15 de setembro de 1994, que renova a concessão deferida a “Rádio Princesa Isabel Ltda.” para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 12 de maio de 1992, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de maio de 2001

Senador JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal