1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL  aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1992

Aprova o texto do Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Brasília, em 7 de maio de 1991.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo de Seguridade Social, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, assinado em Brasília, em 7 de maio e 1991.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do presente acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de dezembro de 1992

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente