Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.781, de 16 de abril de 1980, que “dispõe sobre recursos recebidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.781, de 16 de abril de 1980, que “dispõe sobre recursos recebidos pela Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 17 de setembro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE