Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do nº VII, do art

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do nº VII, do art. 66 da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 95, de 1965.

Autoriza o Vice-Presidente da República a ausentar-se do País.

Art. 1º É o Vice-Presidente da República, Senhor José Maria de Alkmin, autorizado a ausentar-se do País, pelo prazo de trinta dias, para representar o Govêrno brasileiro nos funerais de Sua Majestade, a Rainha Elizabeth, da Bélgica.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de novembro de 1965.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL