Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
Decreto legislativo nº 95, de 1953.
Art. 1º - É aprovado o têrmo do convênio celebrado a 28 de dezembro de 1951, entre a Superintendência da Comissão do Vale do São Francisco e a Escola de Sociologia e Política de São Paulo, para a realização de estudos de caráter sociológico da região do Vale do São Francisco.
Art. 2º - Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1953.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL