Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou, E EU, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 2000
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Cultura II FM de Poços de Caldas Ltda.” explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüências modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 475, de 26 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 1990, a permissão outorgada a “Cultura II FM de Poços de Caldas Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 2000
Senador Geraldo Melo
Primeiro VICE-PRESIDENTE do Senado Federal
No exercício da Presidência