Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 94, de 1955.

Aprova o têrmo de contrato celebrado entre o Govêrno da União e Clodoaldo de Oliveira Carvalho.

Art. 1º - É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 17 de Junho de 1954, entre o Govêrno da União e Clodoaldo de Oliveira Carvalho, para desempenhar, no serviço Agro-Industrial do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a função de agrônomo especializado em genética vegetal.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de Agôsto de 1955.

nereu ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA