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DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1993

Cria a Embaixada do Brasil na República da Lituânia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Letônia.

Art. 2° A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Estocolmo.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Fernando Henrique Cardoso